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sábado, 13 de junho de 2015

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Conteúdo Programático de Direito Financeiro para Analista de Controle Externo - Área Jurídica

Informação Importante: apesar do edital ter citado o nome da disciplina como Direito Financeiro, que se refere basicamente aos conteúdos constantes na Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000 (LRF), todos os assuntos listados estão compreendidos na disciplina Administração Financeira e Orçamentária.

Nosso curso foi gravado como Administração Financeira e Orçamentária, mas o conteúdo programático desse curso atende a todos os itens do edital.

Segue o conteúdo programático:
Aula 01 - Atividade Financeira do Estado: elementos caracterizadores das Finanças Públicas Brasileiras. Orçamento Público: aspectos formais, evolução conceitual e principais características;
Aula 02 - Princípios Orçamentários de ordem doutrinária e legal (conforme a Constituição Federal de 88 e a Lei 4.320/64). Ciclo Orçamentário Brasileiro;
Aulas 03, 04 e 05 - Planejamento Governamental na Constitução de 88: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Orçamento-Programa na Constituição Federal de 88;
Aulas 06 e 07 - Receitas Públicas: classificações por natureza (orçamentária e extraorçamentária), categorias econômicas (correntes e de capital), por fontes (ordinária e vinculada). Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Receitas de Contribuições, Patrimoniais, Transferências Correntes e Outras Receitas. Estágios da Receita Pública. Dívida Ativa;
Aulas 08, 09 e 10 - Despesa Pública: classificações por natureza (orçamentária e extraorçamentária), categorias econômicas (correntes e de capital), por fontes (ordinária e vinculada). Classificação Institucional, Funcional e Estrutura Programática da Despesa Pública. Créditos Orçamentários e Adicionais.
Aula 11 - Restos a Pagar. DEA. Suprimento de Fundos. Dívida Flutuante e Fundada
Aula 12 - Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conteúdo Programático de Economia do Setor Público para Analista de Controle Externo - Área Jurídica

Informação Importante: apesar do edital ter citado o nome da disciplina como Economia do Setor Público, todos os assuntos listados estão compreendidos na disciplina Finanças Públicas.

Nosso curso foi gravado como Finanças Públicas, mas o conteúdo programático desse curso atende a todos os itens do edital.

Segue o conteúdo programático:
Aula 01 (já disponível) - Governo. Falhas de Mercado: externalidades, bens públicos, mercados imperfeitos, falhas de informação, ocorrência de desemprego e inflação.
Aula 02 (já disponível) - Funções de governo na Economia: alocativa, distributiva e estabilizadora. Modelos macroeconômicos de gastos públicos.
Aulas 03 e 04 (disponível a partir de 15/04/2015) - Princípios Teóricos da Tributação: Neutralidade e Equidade. Receitas Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Receitas de Contribuições.
Aula 05 (disponível a partir de 15/04/2015) - Carga Fiscal. Efeitos da Cobrança de Impostos na Economia. Federalismo Fiscal.
Aula 06 (disponível a partir de 15/04/2015) - Déficit e Endividamento Público. Necessidades de Financiamento do Setor Público: Métodos Acima da Linha e Abaixo da Linha. Resultados do Setor Público. Pressupostos e Pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Auditoria Governamental para o TCE-CE- Áreas Jurídica, TI, Obras e Contador

- Aulas já disponíveis:
Aulas 01, 02 e 03: Introdução à Auditoria Governamental - NAG 1000, NBC TA 200 (Tipos de Auditoria. Auditoria Independente, Interna e Governamental); Aula 04: Governança e Análise de Risco - NBC TI 01 , COSO I e II; NBC TA 315 e 330. Aulas 05, 06 e 07: Planejamento da Auditoria - NAG 4000, NBC TA 300, Manual de Auditorias Operacionais do TCU e IN 01/2001 - SFCI (atual CGU) (Estratégia Global e Programa de Auditoria. Riscos da Auditoria: Risco de Distorção Relevante e Risco de Detecção); Aula 08: Riscos da Auditoria, Materialidade e Relevância no Planejamento e Execução da Auditoria (NBC TA 320); Aulas 09 e 10: Procedimentos, Técnicas de Auditoria - NBC TA 200; Amostragem - NBC TA 530; Documentação da Auditoria - NBC TA 230; Aulas 11: Caracterização dos Achados de Auditoria - NBC TA 200 (Indícios, Evidências de Auditoria e Achados). Fraude e Erro em Auditoria - NBC TA 240; Aula 12 - Comunicação dos Resultados da Auditoria – NBC TA 200 e 705 (Relatório e Parecer).

- Aulas a serem disponibilizadas:
Aula 13: Normas Relativas aos Tribunais de Contas – NAG 2000; Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental – NAG 3000 (disponível a partir de 30/04/2015); Aula 14: Normas Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental – NAG 4000 (disponível a partir de 07/05/2015).

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Cronograma de disponibilização das aulas de AFO on-line

Olá pessoal!!!

Segue, abaixo, o cronograma da disponibilização das aulas do curso de AFO - Administração Financeira e Orçamentária para os concursos da área de gestão (Tribunais de Contas, Controladorias, Secretarias de Fazenda entre outros).

Só lembrando, o curso terá 10 (dez) aulas, totalizando, no mínimo, 50 vídeos, o que dá em torno de 25 horas de curso (40 horas-aula), pelo menos.

Aula 01 - Introdução ao Orçamento Público (Objetivos, Aspectos Formais, Funções Econômicas e Evolução Conceitual) - Disponível
Aula 02 - Princípios Orçamentários - Disponível a partir de 06/09/2014
Aula 03 - Ciclo Orçamentário - Disponível a partir de 15/09/2014
Aula 04 - Plano Plurianual - Disponível a partir de 22/09/2014
Aula 05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Disponível a partir de 29/09/2014
Aula 06 - Lei Orçamentária Anual - Disponível a partir de 06/10/2014
Aula 07 - Receitas Públicas (Classificações, Categorias, Estágios, Dívida Ativa) - Disponível a partir de 13/10/2014
Aulas 08 e 09 - Despesas Públicas (Classificações, Categorias, Estágios, Restos a Pagar, DEA e Suprimento de Fundos) - Disponível a partir de 27/10/2014
Aula 10 - Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Conceitos, Principais Indicadores, Limites e Relatórios - RREO e RGF) - Disponível a partir de 03/11/2014

Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre os cursos, entrar em contato pelo email: contato@gnetoconcursos.com.br

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Cronograma das aulas da turma presencial preparatória para o TCE-CE 2014

Grade de Disciplinas atual - posição em 22/08/2014

Segunda-Feira - Contabilidade Pública - Prof. Garrido (10/15) - Previsão de término: 22/09/2014

Terça-Feira - Auditoria Governamental - Prof. Garrido (12/12) - Última aula será realizada em 26/08/2014 (começa Controle Externo em 02/09/2014).

Terça-Feira - Controle Externo - Prof. Gleydson Alexandre (0/8) - Previsão de término: 21/10/2014

Quarta-Feira - Direito Constitucional - Profa. Teresa Cristina (5/12) - Previsão de término: 08/10/2014

Quinta-Feira - Adm. Financeira e Orçamentária - Prof. Garrido (0/10) - Previsão de Término: 23/10/2014

Sexta-Feira (Hoje) - Português - Prof. Costinha (7/14) - Previsão de Término: 03/10/2014

Sábado - Direito Administrativo - Profa. Lidiane Coutinho (1/10) - Previsão de Término: 18/10/2014

Esses horários estão sujeitos a alterações para que possamos preencher todos os espaços disponíveis com aulas.

Disciplinas que ainda irão iniciar: Finanças Públicas (às segundas), Introdução à Economia (às Terças), Informática (às quartas), Administração Pública (às sextas) e Contabilidade Geral (às quintas ou sábados).

Semana que vem atualizo as aulas.

Lembro que todas as disciplinas estão sendo gravadas. Quem tiver interesse em adquiri-las, acesso: www.gnetoconcursos.com.br ou envie email para: contato@gnetoconcursos.com.br

Um abraço a todos.

Prof. Garrido

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Material da Aula 01 de Auditoria Governamental para o TCE-CE

Aos alunos da disciplina de Auditoria Governamental, turma para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

Segue, no link abaixo, o acesso ao material da aula 01, que será ministrada hoje à noite.

Lembro que esse material será entregue antes da aula.

Os demais materiais serão entregues na aula seguinte.

Nosso curso de auditoria governamental começa hoje, 26/06/2014, com previsão para 10 encontros. A data provável de término do curso é  28/08/14. Logo em seguida à auditoria governamental, começaremos a disciplina Administração Financeira e Orçamentária.

Para baixar o material, clique aqui.

Para baixar os slides, clique aqui.

Um abraço a todos.

Prof. Garrido

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Ao alunos de contabilidade governamental da FANOR:

Segue o link para ingressar no grupo para elaboração do artigo sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público:


Clique nesse link e solicite inclusão no grupo.

Um abraço

Garrido

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Contabilidade Pública para o concurso da STN - AFC - Área Contábil


Olá Amigos, tudo bem com vocês?Como deve ser de conhecimento dos amigos, houve recentemente a publicação de uma retificação no edital para o concurso da STN, em especial quanto à inclusão da disciplina de contabilidade pública para o cargo de Analista de Finanças e Controle, área Contábil.

Confesso a vocês que quando vi o edital original sem a disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público tive um misto de surpresa e decepção. O motivo? Inconcebível imaginar que um profissional contábil que trabalhará diretamente com a implantação das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público não tenha conhecimentos dessa natureza avaliados em uma seleção.Enfim, antes tarde do que nunca... Fizeram a correção do edital e colocaram a disciplina de Contabilidade Pública dentro dos conhecimentos específicos, 10 questões.

Gostaria de lhes sugerir como fonte de estudo nossas vídeos-aulas no EVP, referentes ao Curso de Contabilidade Pública, Teoria e Exercícios, que estamos em fase de conclusão (falta apenas o módulo de demonstrações contábeis). Lá, abordamos cada um dos itens do edital, contemplando algumas questões de concursos sobre as novas normas de contabilidade, 5ª edição para 2013.

Estou também com um material escrito atualizado para servir como referencial teórico de estudo. A intenção é ser ainda mais claro que os MCASP, além de ir direto ao ponto, sem maiores alongamentos, para que vocês não percam tempo e possam se preparar adequadamente para a prova de contabilidade pública.


Para ter acesso aos materiais escritos, mande-me email: gnetoconcursos@gmail.com.

Um abraço

Garrido



sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Fwd: Curso PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS



---------- Forwarded message ----------
From: Garrido Neto <garrido.jgbn@gmail.com>
Date: 2011/9/2
Subject: Fwd: Curso PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
To: jose.garrido@sefaz.ce.gov.br


Pessoal, segue a indicação de um excelente curso sobre as novas normas de Contabilidade Aplicada ao setor público, a ser ministrado pelo Prof. Wesmey Silva.

Quem tiver condições de participar, indico como uma excelente contribuição para ambientação de como anda esse processo de mudança da contabilidade no contexto governamental.

Um abraço

Garrido



terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Slides Aula SIAFI - Curso de Contabilidade Pública - turma 02

Bom dia, caros colegas.

Segue, neste post, o link para download dos slides da aula de SIAFI.

Para fazer o download, clique aqui.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Perguntas e Respostas AFO - Questão sobre emendas ao PLOA

Uma pergunta interessante enviada por um aluno do curso presencial:

_____________________

Bom dia professor!!!


Favor verificar se dá pra entrar com recurso nessa questão abaixo:


O presidente da República pode propor modificações ao projeto de LOA mesmo em face de proposta de anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
O cespe deu como certo...mas de acordo com o art. 166, paragrafo 3, II não era pra estar errado???

______________________

Um aluno me questionou essa questão ontem. Deixa eu lhe mostrar os artigos inerentes pra gente conversar mais a respeito:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

Esses dispositivos se aplicam no caso do congresso propor emendas ao projeto de lei orçamentária. Ele precisa utilizar uma fonte de recursos para respaldar as emendas e a fonte autorizada pela constituição federal de 88 é a anulação de despesas.

Portanto, para que algum deputado ou senador consiga propor emendas ao PLOA, é preciso indicar qual despesa será anulada para financiá-la.

Contudo, não podem propor emendas que diminuam despesas com pessoal, relativas à dívida pública (juros e valor principal) e transferências constitucionais, pois esses recursos são prioritários para o governo, e a sua diminuição pode causar problemas de dívidas aumentarem ou descumprimentos a mandados constitucionais.

Essa vedação de utilização das fontes acima citadas para financiar emendas se aplica ao Poder Legislativo. O poder executivo pode propor emenda a qualquer matéria disposta no PLOA, inclusive as três matérias vedadas ao Legislativo. Contanto que o Executivo mande a proposta de emenda antes que a matéria tenha iniciada sua votação no congresso, pode-se propor modificação em qualquer despesa do orçamento, desde haja justificativa para tanto.

Veja o que diz a CF a respeito:

§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


Portanto, quanto às emendas, o legislativo não pode utilizar toda fonte de receita. Já o poder executivo pode modificar qualquer parte do projeto, desde que não tenha sido iniciada a votação da parte alterável na comissão mista de deputados e senadores.

Na minha opinião, a questão está certa mesmo, portanto não passível de recurso.

Um abraço

Garrido

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

O Orçamento Público é ou não flexível?

Quando se diz que o orçamento no Brasil é flexível, está se referindo ao fato da não vinculação da arrecadação pública (caso não seja) ou apenas ao fato de possibilitar o remanejamento orçamentário e não cumprimento das metas de forma rigorosa?

O processo de gestão do orçamento é bastante flexível, tendo em vista a possibilidade de remanejamento de dotações orçamentárias, como você bem destacou, já que estamos diante de um modelo orçamentário autorizativo. Já o processo de elaboração do orçamento é rígido, tendo que seguir o ritual denominado ciclo de elaboração orçamentária, com prazos designados na constituição.

Um abraço

Qual a ordem de lançamento dos registros contábeis? Quando os lançamentos devem começar pelo débito e quando devem começar pelo crédito?

Os lançamentos, formalmente, começam pelo débito, É tanto que a estrutura do lançamento contábil, normatizada pelo CFC, é: DATA, CONTA DEVEDORA, CONTA CREDORA, HISTÓRICO E VALOR, nesta ordem. Há outra nomenclatura resumida, que monta um lançamento aqui.

Caixa
a Bancos

Isso indica um débito no caixa e um crédito em Bancos. Pelo lançamento, houve um saque no banco, transferindo o saldo para o Caixa.

Começo pelo crédito para lhe explicar a lógica do lançamento, pois o crédito indica uma origem e o débito uma aplicação. Quem vem primeiro? A origem ou a aplicação? Evidente que é a origem, não acha? Mas, formalmente, o débito vem primeiro e o crédito vem depois.

Um abraço

Qual é o objetivo da classificação economica e da funcional no orçamento público?

O objetivo da classificação econômica é indicar os gastos do governo conforme os objetos do gasto público, em despesas correntes (custeio da Máquina) e de Capital (expansão da Máquina), além dos recursos necessários para seu financiamento.

A Classificação funcional não enfatiza o objeto do gasto, mas em que macro áreas o governo tem gastado. Temos 28 Funções de governo, áreas em que o governo deve alocar seus gastos e gerar benefícios para as pessoas.

Essas classificações são encontradas dentro do orçamento programa, onde são identificados os objetivos da ação governamental para cada exercício financeiro.

Um abraço